Política

Trabalhadores Informais Podem Ser os Mais Prejudicados pelas Novas Regras do PIX

Atualizado: 20 de jan.

Entenda os Impactos da IN RFB nº 2.219/2024 na vida no trabalhador informal.

PIX sob Vigilância

A Instrução Normativa RFB nº 2.219/2024, publicada pela Receita Federal, estabelece novas regras para o uso de Pix e cartões de crédito a partir de 2025. O principal objetivo é ampliar a transparência nas transações financeiras e melhorar a fiscalização tributária. A partir de agora, instituições financeiras serão obrigadas a informar à Receita Federal dados detalhados sobre transações realizadas por meio de Pix e cartões de crédito, incluindo valores e destinos dos pagamentos.

Para o Pix, a norma exige que as operações acima de R$ 5.000 sejam reportadas, com um prazo máximo de 24 horas para o envio das informações. Já os cartões de crédito terão que registrar não apenas os pagamentos, mas também a regularidade do saldo devedor e os parcelamentos realizados pelos usuários.

Essas mudanças visam combater fraudes e aumentar a arrecadação, mas também geram preocupações sobre a privacidade dos consumidores. A Receita Federal acredita que as novas regras trarão mais eficiência e controle sobre as movimentações financeiras, mas o impacto sobre o dia a dia dos usuários ainda precisa ser observado.

 

Trabalhadores Informais Podem Ser os Mais Prejudicados pelas Novas Regras do Pix

Os trabalhadores informais, como motoristas de aplicativos, cabeleireiros e diaristas podem ser diretamente afetados devido utilizam o Pix para realizar ou receber pagamentos de forma rápida e prática.

Por exemplo, um motorista de aplicativo pode receber um pagamento de R$ 6.000 por um período de trabalho intenso, porém desse total recebido eles ainda precisam debitar os custos de gasolina, revisão do carro, IPVA, etc, porém para efeitos de tributação será considerado o valor bruto, ou seja os R$ 6.000.

 

Como é feito a taxação?

Para um trabalhador informal sem registro como MEI, que movimenta R$ 6.000 via Pix, a situação tributária é diferente. Embora a movimentação de R$ 6.000 em si não gere imposto imediato, o valor será considerado na soma de sua renda anual para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal estabelece uma tabela progressiva para o IRPF, onde os impostos são calculados com base na soma total dos rendimentos anuais.

Tabela do Imposto de Renda para 2025 (em vigor para o ano-base 2024):

Até R$ 28.559,70 – isento

De R$ 28.559,71 até R$ 38.880,00 – 7,5% sobre o que exceder R$ 28.559,70

De R$ 38.880,01 até R$ 53.280,00 – 15% sobre o que exceder R$ 38.880,00

De R$ 53.280,01 até R$ 70.320,00 – 22,5% sobre o que exceder R$ 53.280,00

Acima de R$ 70.320,00 – 27,5% sobre o que exceder R$ 70.320,00

Exemplo de Imposto para Trabalhador Informal:

Suponha que o trabalhador informal tenha movimentado R$ 6.000 em Pix ao longo do mês, mas também tenha outras fontes de renda durante o ano, totalizando, por exemplo, R$ 40.000 no ano. Ele precisará declarar essa renda total à Receita Federal.

Cálculo do Imposto:

O valor total de R$ 40.000 está na faixa de tributação de 15% (para rendimentos entre R$ 38.880,01 e R$ 53.280,00).

A diferença entre R$ 40.000 e R$ 38.880,00 é R$ 1.120.

O imposto devido seria 15% de R$ 1.120, o que resulta em R$ 168.

Isenção:

Caso o trabalhador tenha um rendimento total anual de até R$ 28.559,70, ele estará isento de pagar Imposto de Renda.

Portanto, no exemplo dado, se o trabalhador movimentar R$ 6.000 no Pix e o valor total de sua renda anual for de R$ 40.000, ele será tributado sobre o valor que exceder a faixa de isenção, pagando R$ 168 de imposto sobre a diferença.

Conclusão:

Mesmo que o trabalhador informal movimente R$ 6.000 via Pix, ele só estará sujeito ao Imposto de Renda se sua renda total anual ultrapassar o limite de isenção de R$ 28.559,70.

Se a renda total anual ultrapassar esse limite, ele pagará impostos conforme a tabela progressiva, podendo ter que pagar valores adicionais dependendo da faixa em que sua renda se enquadrar.

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